Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Com a opinião pública terraplanada pelo boicote das estações televisivas, pelos oficiais do espectáculo mediático, pelos jornais que dizem que a lei diz o que não diz, com o tiro de partida dado por Passos Coelho, a nas últimas semanas tão pedida alteração da lei da cobertura jornalística eleitoral conta, desde ontem, com o alto patrocínio do inadjectivável Cavaco.
Mas, afinal, o que diz a lei?
No Artigo 49º - Comunicação Social – alínea 1 refere que “[o]s órgãos de comunicação social que façam a cobertura da campanha eleitoral devem dar um tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas”
Suscita dúvidas? A mim não suscitou. Como a lei é de 2001 e já foi aplicada nas eleições locais de 2005 e de 2009, em princípio não deveria implicar divergências interpretativas. Mas um grupo poderoso de jornalistas resolveu opor-se a esta lei que garante o pluralismo.
Directores de informação alegam terem surgido interpretações "posições mais restritivas" e que “não é humana e tecnicamente possível” dar o mesmo destaque a todas as candidaturas.
Mas que disse realmente e desta vez o presidente da CNE sobre o artigo em causa?
Que interesses servem estes jornalistas? O da informação não é de certeza. E quer Cavaco, quer Passos Coelho, com as responsabilidades que lhes advêm dos cargos Executivos que ocupam, já colheram a, em nada democrática, vontade de alteração da lei da cobertura eleitoral que directores dos canais televisivos e de algumas rádios semearam.
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.