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Raquel Abecassis trabalha na Rádio Renascença, emissora onde, sem ironia alguma, se faz jornalismo de referência.
Acresce que Raquel Abecassis tem demasiados anos de jornalismo para se aceitar que responsabilize o articulado da Constituição por ainda não haver um Governo a funcionar em plenitude de funções:
Ora, era interessante saber o que leva a experiente jornalista da área política a fazer uma afirmação destas. Salvo melhor opinião, não dou com outros articulados, nada nesta alegada demora para constituir Governo pode ser assacado à Lei Fundamental.
O que a Constituição prescreve é que
Artigo 187º. (Formação)
Ou seja, para nomear quem forme Governo, o PR tem de ouvir os partidos, coisa que Cavaco, cavalgando proximamente a inconstitucionalidade, começou por não fazer. De seguida, nomeia-o. Nada está especificado quanto a tempos, mas convém que haja consciência daquilo que cada situação exige. O que decorre apenas do bom-senso do Presidente da República e não do articulado da Constituição. Com o Governo nomeado, passa-se, de seguida, para a entrada em funções do Executivo.
Artigo 186º (início e cessação de funções)
Após a tomada de posse, o Governo tem um prazo curto, de dez dias, para apresentar o programa.
Artigo 192º (Apreciação do programa do Governo)
Ou seja, no texto da Lei Fundamental, há um prazo de dez dias para apresentar programa, o resto é deixado ao cuidado dos agentes políticos a sua agilização.
Infelizmente, passando asinha, asinha pelas responsabilidades de Cavaco, principal causa motora da formação do Governo, e principal retardador do processo, Raquel Abecassis nem sequer resiste à habitual ladainha decadentista sobre Lá fora é que é bom e lá é que se faz tudo bem. Até fala de outros países - não diz quais, mas não deve ser a Alemanha - onde tudo teria corrido em grande velocidade. À falta de consistência das análises, ainda se junta a convicção obstinada sobre negativas excepcionalidades nacionais que, depois, vai a ver-se, e, como no caso alemão, nem sequer perdem com esta comparação.
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